Gå frakoblet med Player FM -appen!
Americanas carrega R$ 43 bi de dívidas em recuperação judicial; Fundos de Investimentos são afetados com a crise
Manage episode 353239959 series 2221796
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, deferiu nesta quinta-feira (19/1) o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Americanas, formado pelas sociedades Americanas S/A, B2W Digital Lux S.A.R.L, JSM Global S.À.R.L e ST Importações Ltda. O magistrado designou a Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter para exercerem a administração judicial do processamento.
Com a decisão, ficam suspensas todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas.
“Suspendo todas as ações e execuções contra as requerentes, na forma do art. 6º da Lei 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei 11.101/2005. Observando-se, ainda, as exceções expressas no artigo 193-A, do mesmo diploma, sendo para tanto considerada a data de ajuizamento da medida cautelar que antecedeu ao presente pedido.”
O magistrado ressaltou que segue vigente a decisão liminar concedida, antes do pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Americanas, ressalvada a decisão de concessão do Mandado de Segurança apresentado pelo credor Banco BTG Pactual.
Confira a matéria completa acessando > www.cidademarketing.com.br | www.mandacaru.com.br
88 episoder
Manage episode 353239959 series 2221796
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, deferiu nesta quinta-feira (19/1) o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Americanas, formado pelas sociedades Americanas S/A, B2W Digital Lux S.A.R.L, JSM Global S.À.R.L e ST Importações Ltda. O magistrado designou a Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter para exercerem a administração judicial do processamento.
Com a decisão, ficam suspensas todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas.
“Suspendo todas as ações e execuções contra as requerentes, na forma do art. 6º da Lei 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei 11.101/2005. Observando-se, ainda, as exceções expressas no artigo 193-A, do mesmo diploma, sendo para tanto considerada a data de ajuizamento da medida cautelar que antecedeu ao presente pedido.”
O magistrado ressaltou que segue vigente a decisão liminar concedida, antes do pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Americanas, ressalvada a decisão de concessão do Mandado de Segurança apresentado pelo credor Banco BTG Pactual.
Confira a matéria completa acessando > www.cidademarketing.com.br | www.mandacaru.com.br
88 episoder
כל הפרקים
×Velkommen til Player FM!
Player FM scanner netter for høykvalitets podcaster som du kan nyte nå. Det er den beste podcastappen og fungerer på Android, iPhone og internett. Registrer deg for å synkronisere abonnement på flere enheter.