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18/11 - STJ fixará tese sobre impenhorabilidade de aplicações financeiras até 40 salários mínimos

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos, para decidir se valores de até 40 salários mínimos, poupados em contas bancárias, cadernetas de poupança ou fundos de investimento, são ou não impenhoráveis. A Questão está cadastrada como Tema 1.285. O colegiado suspendeu o andamento de processos sobre o mesmo assunto na segunda instância e no STJ. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o caráter repetitivo foi identificado a partir de uma análise da jurisprudência do tribunal, que já contabilizava centenas de decisões sobre a matéria. Em 2023, o STJ analisou um caso semelhante, considerando impenhoráveis não apenas poupanças, mas também outros tipos de investimentos que sirvam como reserva para emergências. Porém, essa decisão não tem efeito vinculante, o que torna necessário um julgamento com impacto maior para uniformizar o entendimento jurídico. O julgamento por repetitivos, regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015, permite que controvérsias comuns sejam resolvidas de forma mais ágil e eficiente. Isso gera economia de tempo, reduz processos semelhantes e oferece maior segurança jurídica.
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