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24/12 - Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Conselho Nacional de Educação não violou normas de combate ao racismo ao recomendar, em 2011, que escolas públicas usassem livros de Monteiro Lobato. A ação foi movida por uma associação e um cidadão que alegaram que as obras continham expressões racistas. O caso, inicialmente no Supremo Tribunal Federal, foi encaminhado ao STJ, que analisou o mandado de segurança contra o ato do ministro da Educação de homologar o parecer do CNE. O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que não foi demonstrado como o autor da ação ou a associação foram prejudicados pelo parecer. Ele destacou que o mandado de segurança foi usado de maneira inadequada, já que não houve comprovação de violação de direitos. Além disso, o ministro explicou que, embora a associação pudesse usar o mandado de segurança coletivo em defesa de políticas antirracistas, a ação não era viável. O relator também observou que a homologação do parecer pelo ministro da Educação corrigiu qualquer possível irregularidade formal. Para o ministro, o parecer que orientava sobre a presença de estereótipos raciais na literatura, não infringiu normas sobre o combate ao racismo. O ministro enfatizou, ainda, que o parecer reforçava diretrizes de educação antirracista, alinhadas à Constituição e a tratados internacionais, orientando educadores a promoverem uma leitura crítica de obras, sem proibir sua circulação. Por fim, o relator concluiu que a aplicação da política antirracista deve ser feita pelos educadores, não pelo Judiciário.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Conselho Nacional de Educação não violou normas de combate ao racismo ao recomendar, em 2011, que escolas públicas usassem livros de Monteiro Lobato. A ação foi movida por uma associação e um cidadão que alegaram que as obras continham expressões racistas. O caso, inicialmente no Supremo Tribunal Federal, foi encaminhado ao STJ, que analisou o mandado de segurança contra o ato do ministro da Educação de homologar o parecer do CNE. O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que não foi demonstrado como o autor da ação ou a associação foram prejudicados pelo parecer. Ele destacou que o mandado de segurança foi usado de maneira inadequada, já que não houve comprovação de violação de direitos. Além disso, o ministro explicou que, embora a associação pudesse usar o mandado de segurança coletivo em defesa de políticas antirracistas, a ação não era viável. O relator também observou que a homologação do parecer pelo ministro da Educação corrigiu qualquer possível irregularidade formal. Para o ministro, o parecer que orientava sobre a presença de estereótipos raciais na literatura, não infringiu normas sobre o combate ao racismo. O ministro enfatizou, ainda, que o parecer reforçava diretrizes de educação antirracista, alinhadas à Constituição e a tratados internacionais, orientando educadores a promoverem uma leitura crítica de obras, sem proibir sua circulação. Por fim, o relator concluiu que a aplicação da política antirracista deve ser feita pelos educadores, não pelo Judiciário.
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