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27/11 - Relator no STJ substitui prisão do influenciador Nego Di por outras medidas cautelares

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisória ao humorista e influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. O artista teve a prisão preventiva decretada em julho, em ação que apura crimes de estelionato. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontou que, segundo investigações, Nego Di – que à época tinha mais de dez milhões de seguidores – usava a própria imagem para divulgar em redes sociais produtos de uma empresa que, na verdade, seria utilizada para a prática de golpes. Haveria o registro de 370 ocorrências policiais sobre pessoas supostamente lesadas por essa empresa. Entre os fundamentos, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que, apesar do número de registros policiais citado pelo TJ gaúcho, a denúncia contra o influenciador aponta 18 vítimas – e, segundo a defesa, essas pessoas foram ressarcidas dos prejuízos. Em relação a um possível risco de continuidade das atividades tidas por criminosas, o relator no STJ destacou que o tribunal estadual, diferentemente do que ocorreu com outros réus do mesmo processo, não descreveu quais práticas diretamente relacionadas a Nego Di justificariam a manutenção da prisão. Na liminar concedida, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca estabeleceu as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo e de usar redes sociais, além de recolhimento do passaporte. O julgamento definitivo ficará a cargo da Quinta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27112024-Relator-substitui-prisao-do-influenciador-Nego-Di-por-outras-medidas-cautelares.aspx
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